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Araraquara, São Paulo, Brazil
Graduado em Fisioterapia pela Universidade Paulista. Especialização em Quiropraxia pela ANAFIQ- Associação Nacional de Fisioterapia em Quiropraxia. Pós Graduação em Fisioterapia Ortopédica e Desportiva pela Universidade Cidade de São Paulo- UNICID Coordenador do Grupo de Estudos em Postura de Araraquara. –GEP Membro da Associação Nacional de Fisioterapia em Quiropraxia- ANAFIQ/ Membro da Associação Brasileira de Fisioterapia Manipulativa- ABRAFIM/ Membro da Associação Brasileira de Pesquisa em Podoposturologia –ABPQ PODO/ Formação em RPG, SGA, Estabilização Segmentar Lombar e Cervical, Pilates, Podoposturologia, Quiropraxia,Reabilitação Funcional, Kinesyo Tape ,Dry Needling,Mobilização Neurodinâmica, Técnica de Flexão-Distração para Hérnias Lombares e Cervicais. Formação no Método Glide de Terapia Manual. Atualização nas Disfunções de Ombro, Quadril , Joelho e Coluna ( HÉRNIAS DISCAIS LOMBARES E CERVICAIS). ÁREA DE ATUAÇÃO: Diagnóstico cinético-funcional e reabilitação das disfunções musculoesqueléticas decorrentes das desordens da coluna vertebral. AGENDAMENTO DE CONSULTAS PELO TELEFONE 16 3472-2592

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domingo, 26 de setembro de 2021

O parecer do Conselho Regional de Medicina da Bahia - CREMEB nº 11/21, considerou que “o médico é o único responsável pela indicação do tratamento fisioterápico para o seu paciente cabendo ao fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente”

O documento desconsidera e desrespeita o Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, que regulamenta o exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, e também ignora a Lei nº 6.316/1975, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - únicos órgãos com poder de regulamentar as práticas dessas categorias profissionais.
Aos nossos jurisdicionados temos os seguintes pontos a destacar:

A área de atuação do CREMEB refere-se apenas ao estado da Bahia;

O documento trata-se de um parecer jurídico. tratando-se de um documento orientador ou balizador para uma decisão futura, e não possui qualquer valor jurídico ou legal;

O Crefito-7 (Bahia) se manifestou sobre o assunto emitindo um parecer reforçando as prerrogativas profissionais de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, e promete tomar as medidas judiciais cabíveis contra o CREMEB.

Não cabe, e jamais caberá, a tutela da Fisioterapia pela Medicina.

O Crefito-3 seguirá sempre atento às ameaças ao exercício legal da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. 

Confira na íntegra o parecer no site do Crefito-7.

#Crefito3

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