O parecer do Conselho Regional de Medicina da Bahia - CREMEB nº 11/21, considerou que “o médico é o único responsável pela indicação do tratamento fisioterápico para o seu paciente cabendo ao fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente”
O documento desconsidera e desrespeita o Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, que regulamenta o exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, e também ignora a Lei nº 6.316/1975, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - únicos órgãos com poder de regulamentar as práticas dessas categorias profissionais.
Aos nossos jurisdicionados temos os seguintes pontos a destacar:
A área de atuação do CREMEB refere-se apenas ao estado da Bahia;
O documento trata-se de um parecer jurídico. tratando-se de um documento orientador ou balizador para uma decisão futura, e não possui qualquer valor jurídico ou legal;
O Crefito-7 (Bahia) se manifestou sobre o assunto emitindo um parecer reforçando as prerrogativas profissionais de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, e promete tomar as medidas judiciais cabíveis contra o CREMEB.
Não cabe, e jamais caberá, a tutela da Fisioterapia pela Medicina.
O Crefito-3 seguirá sempre atento às ameaças ao exercício legal da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.
Confira na íntegra o parecer no site do Crefito-7.
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